O estudante que quer obter o financiamento de suas mensalidades pelo programa do Fies deve possuir um fiador com idoneidade cadastral e renda comprovada de, no mínimo, duas vezes o valor da mensalidade integral do curso a ser financiado. O fiador pode ser da família, exceto o marido ou a mulher do universitário. O Fies permite que o estudante apresente até quatro fiadores para compor a renda exigida.
Assim que assinar o contrato do Fies junto à CEF (Caixa Econômica Federal), o estudante deverá pagar à instituição de ensino apenas a parcela do valor da mensalidade não financiada.
Se o valor da mensalidade for de R$ 400 e o estudante contratado optar pelo percentual de 70% para financiamento, ele deverá pagar apenas R$ 120 à instituição de ensino. Os R$ 120 representam a parte da mensalidade que não foi financiada (30% de R$ 400).
Como a inscrição de estudantes somente é feita entre os meses de fevereiro e março, aquelas mensalidades pagas em valor integral nos meses anteriores à assinatura do contrato deverão ser restituídas ao estudante pela instituição de ensino.
A taxa de juros do Fies é determinada no ato da assinatura do contrato e permanece fixa por todo o período de vigência do financiamento.
Amortização/PagamentosA amortização da dívida do estudante junto ao Fies é feita em três etapas:
Durante a utilização do financiamento (período de estudos), o universitário pagará, a cada três meses, parcelas de juros limitadas ao valor máximo de R$ 50;
Após a obtenção do diploma, o estudante pagará prestações mensais em valor equivalente à parcela que não era financiada pelo Fies no último semestre em que utilizou o financiamento. Essa etapa poderá ser antecipada por iniciativa do universitário.
O saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor das prestações calculado pela Tabela Price.
Exemplo de FinanciamentoSAIBA MAIS | |||
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